Queimadas Ilegais.

Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 22 de Julho de 2019


Queimadas Ilegais.

Devido a diversas denúncias sobre ateamento de fogo no perímetro urbano, a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente informa que é terminantemente proibido colocar fogo em lixo ou terreno em área urbana ou rural. A lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) em seu artigo 54 diz:

 

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

 

No parágrafo II do mesmo artigo está:

 

“II – Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população:Pena – reclusão, de um a cinco anos.

 

Os proprietários de terrenos baldios deverão proceder à limpeza dos mesmos regularmente, estando os infratores sujeitos a multa de R$ 321,86.

 

Nesta sexta feira (19/07) foram identificados dois focos de incêndio em área urbana, um foco no Jardim Ideal, outro foco no Lajeado Liso.

Há cerca de 15 dias teve um foco de incêndio em terreno próximo ao CTG, houve a necessidade de intervenção para que o mesmo não causasse danos ao empreendimento.

Além das penalidades supracitadas, a realização de queimadas, coloca em risco casas e bens públicos. Como Sapopema não dispõe de corpo de bombeiros, o risco de descontrole do fogo é elevado e o socorro demora chegar.

Sendo assim solicitamos a colaboração da população que não coloque fogo em terrenos baldios ou lixo.

Prefeitura Municipal


Sapopema