Inscrições dos interessados ao cargo de conselheiro tutelar de Sapopema iniciam dia 23/04/2019

Assistência Social - Segunda-feira, 22 de Abril de 2019


Inscrições dos interessados ao cargo de conselheiro tutelar de Sapopema iniciam dia 23/04/2019

EDITAL N º 01/2019 - CMDCA

 

DIVULGA ABERTURA DE PROCESSO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2020/2023, CONFORME LEI FEDERAL N.º 8.069/1990 LEI MUNICIPAL N.º 989/2015 E RESOLUÇÃO N.º 170/2014 – CONANDA.

 

 Faço pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar Gestão 2020/2023 do Município de Sapopema, com fundamento na Lei Federal N.º 8.069/1990, Lei Municipal N.º 989/2015 e e Resolução N.º 170/2014 – CONANDA.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Gestão 2020/2023 do Município de SAPOPEMA com fundamentos na Lei Federal n°. 170/2014 – CONANDA, será conduzido pelo conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopema – CMDCA, por meio da comissão Especial Eleitoral designada pela Resolução N° 06, de 09 de Abril de 2019, e fiscalizada pelo ministério Público.

1.2 O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar se inicia com fase de Registro da Candidatura, que trata especificamente este Edital, e demais fases que serão tratadas em edital próprio de convocação aos candidatos que obtiverem sua candidatura preliminarmente registrada, sendo elas:

1.2.1 Prova Objetiva: avaliação dos conhecimentos do candidato sobre conteúdos que versem a respeito das políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente e ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de conhecimentos básicos em português e interpretação de textos, sobre conhecimentos gerais/atualidades e conhecimento básico em informática;

1.2.2 Eleição: sufrágio universal e direto, por voto facultativo e secreto dos eleitores do Município.

 

1.3 Fica impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão de Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme vedação expressa da Lei Federal n.º 8069/1990.

 

2. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, REGIME E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1 O presente processo visa o provimento imediato de 5 (cinco) cargos de Conselheiros Tutelares, mais formação de cadastro de reserva, denominados suplentes, para a Gestão 2020/2023.

2.2 Ocorrendo vacância no cargo, serão convocados os suplentes eleitos, respeitada a rigorosa ordem de classificação eleitoral.

2.2.1 Não será entendido como vacância o período de férias regulares dos conselheiros tutelares.

2.3 Os Conselheiros Tutelares receberão remuneração no valor de R$ 1.515,15 (mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos).

2.4 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação integral, atuando na sede do Conselho tutelar, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 e atendimento em regime de plantão/sobreaviso a noite e finais de semana, em regime de escalas, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, sendo vedados quaisquer pagamentos a título de horas extras ou assemelhados.

2.5 O Conselheiro Tutelar está vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social, Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

2.6 É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

 

2. REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

 

2.1 Os candidatos deverão comprovar os seguintes requisitos:

 

a) Possuir 21 (vinte e um) anos completos na data de posse do cargo;

b) Residir no Município de Sapopema há pelo menos um ano;

c) Ter reconhecida idoneidade moral;

d) Apresentar certidão cível e criminal das Comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos;

e) Ser brasileiro e estar em pleno exercício dos direitos políticos;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

h) Ter ensino médio completo no ato da inscrição

i) Não exercer cumulativamente qualquer atividade remunerada, pública ou privada.

j) Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A efetivação das inscrições será constituída de duas etapas, a saber:

a) Pedido de inscrição online;

b) Registro de candidatura, com a apresentação de documentos e comprovação dos requisitos constantes no item 2.1 deste edital.

 

3.2 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 08 horas do dia 22 de abril de 2019 até as 17 horas do dia 22 de Maio de 2019, somente via internet, no endereço eletrônico: www.sapopema.pr.gov.br, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

 3.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Especial do CMDCA, o direito de excluir do processo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

3.4 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

 

3.5 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

 

3.6 A Listagem das inscrições deferidas será divulgada no dia 24 de maio de 2019, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Paraná, afixado em locais públicos e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sapopema.pr.gov.br.

 

3.7 Terá o candidato o prazo de 24 horas, a contar da publicação da lista de inscrições deferidas, para recorrer quanto inscrições indeferidas.

 

3.8 O recurso que trata o parágrafo anterior deverá ser solicitado mediante requerimento próprio, juntado os meios de comprovação, à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Eleição do Conselho Tutelar de Sapopema.

 

4  DO REGISTRO PRELIMINAR DA CANDIDATURA

 

4.1 A homologação das inscrições e o Registro Preliminar da Candidatura deverá ser solicitado pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, junto à sede do CMDCA, situado à Rua Paulino Pidal Palácio, no CRAS, exclusivamente entre os dias 27 à 30 de Maio de 2019, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

4.2 Para protocolar o Pedido de Registro da Candidatura, o candidato deverá, no prazo estabelecido no subitem anterior, acondicionado em envelope padrão ofício, sem timbre e devidamente lacrado, apresentar os seguintes documentos:

 

a) Fotocópia autenticada da cédula de identidade.

b) Fotocópia autenticada do Titulo de Eleitor com domicilio em Sapopema;

b.1) No caso do Título Eleitoral ser expedido com data inferior a 1(um) ano, apresentar contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras, que atestem residência em nome do interessado com data compreendida a mais de um ano.

c) Certidão cível e criminal emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Curiúva;

d) Certidão de que o interessado está no pleno exercício dos direitos políticos expedido pelo respectivo cartório eleitoral (possível imprimir a certidão no site http://www.tre-pr.jus.br)

e) Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.

 

4.3 A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista na alínea c do subitem 2.1, dar-se-á através da avaliação pela Comissão Especial do inteiro teor das certidões apresentadas, previstas na alínea c do subitem 4.1, sendo vedada a habilitação como candidato do interessado que possua certidões positivas, cíveis ou criminais, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

 

4.4 A homologação das inscrições e o Registro preliminar da Candidatura se darão na data provável do dia 05 de junho de 2019, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial dos Municípios do estado do Paraná, afixado em locais públicos e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sapopema.pr.gov.br

 

4.5 Terá o candidato os dias 06 e 07 de junho de 2019 para, caso queira, recorrer quanto ao Registro preliminar da candidatura que tenha sido indeferido.

 

5 DOS RECURSOS

 

5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a Homologação das Inscrições e o Registro Preliminar da Candidatura deverá apresentar requerimento próprio, juntado os meios de comprovação, à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 5.3 Das decisões da Comissão Especial, caberão ainda recursos à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

5.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

5.5 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

 

5.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecidos neste edital

 

5.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.

 

5.8 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Especial serão preliminarmente improvidos.

 

6 DA IMPUGNAÇÃO

 

6.1 Qualquer interessado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao Edital com a lista dos candidatos que obtiveram o Registro preliminar da Candidatura deferidos, propor impugnação contra o Registro preliminar da Candidatura.

6.2 As impugnações, bem como seus respectivos recursos, deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral, protocoladas junto à Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado no CRAS, devidamente fundamentadas e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde poderão ser colhidas.

6.3 Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação, apresentar defesa.

6.4 Decorrido o prazo a que se refere o subitem anterior, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para decidir as impugnações, notificando o Ministério Público com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para acompanhamento das decisões.

6.5 A comissão eleitoral publicará as decisões no Jornal Oficial dos Municípios e disponibilizará no endereço eletrônico http://www.sapopema.pr.gov.br., das quais caberá recurso em 3 (três) dias úteis à plenária do CMDCA, que se reunirá em caráter extraordinário, para decisão em última instância em igual prazo.

6.6 Esgotada a fase recursal a comissão eleitoral publicará, no Jornal Oficial do Município e disponibilizará no endereço eletrônico http://www.sapopema.pr.gov.br, a relação dos candidatos que obtiveram o pedido de inscrição homologada nesta primeira etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar Gestão 2020/2023 do Município de Sapopema, estando estes candidatos aptos para as demais fases do Processo.

 

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS FASES

 

7.1 Divulgado a Homologação das Inscrições e o Registro Preliminar da Candidatura, após transcorridos os prazos, decididos os recursos e impugnações porventura interpostos os candidatos serão convocados para dar sequência às demais fases do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme disposto no item 1 deste Edital.

 

7.2 A convocação será feita por meio de edital próprio, contendo todas as especificações de cada fase, tais como pontuações, notas de cortes, conteúdos programáticos, prazos, critérios e datas de cada evento.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

 

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização das fases.

 

8.3 Este edital, bem como os demais que vierem a ser editados, serão publicados no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Paraná, afixado em locais públicos e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sapopema.pr.gov.br.

 

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.

 

Sapopema, 10 de Abril de 2019

 

 

Gilberto Gomes de Lima

Presidente do CMDCA – Sapopema/PR

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