
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA
PIONEIRO DO URÂNIO NO BRASIL SUL
Sapopema, 17 de Janeiro 2021
SECRETÁRIA: Emanuele Antonia chede Subtil
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 11:30 horas e da 13:00 horas às 17:30 horas
Descrição: Conforme disposto na Lei nº 1049/2017, é competência da Secretaria de Saúde: a) prestar assistência à saúde de forma integral e permanente à população; b) coordenar atividades de estudo, de pesquisa e de avaliação da demanda do atendimento médico; c) promover campanhas educacionais e informativas; d) coordenar a política municipal de medicamentos; e) gerir de forma plena o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da cidade de Sapopema; f) formular e implantar políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS; g) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município. h) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.
PRINCIPAIS ATIVIDADES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE NO ANO DE 2019
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