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Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Eraldo José Brizola Roque

Secretário(a)

Endereço: Av Manoel Ribas, Centro Sapopema/PR

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas

E-mail: agricultura@sapopema.pr.gov.br

Telefone:

(43) 3548-1383 / 2100

Competências

Conforme LEI MUNICIPAL Nº.  1.446/2023, é função da SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

a) promover o desenvolvimento sustentável, cientifico e tecnológico do município de Sapopema;

b) prestar assistência aos agricultores de forma integral e permanente, observadas as políticas públicas do município;

c) apoiar a geração de emprego e renda financiando pequenos negócios e incentivar os empreendimentos autogestionários;

d) executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.

e) promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

f) definir o uso e a ocupação do solo, do subsolo e da água, através de planejamento que englobe diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes de gestão dos espaços;

Unidades pertencentes

 Diretor do Departamento de Mecanização - são atribuições:

a) Organizar, coordenar, supervisionar e acompanhar os trabalhos das Patrulhas Agrícolas Mecanizadas do Município; 

b) Registrar e avaliar as demandas dos produtores rurais;

c) Cadastrar os beneficiários das patrulhas agrícolas e fiscalizar a realização dos trabalhos;

d) Coordenar e acompanhar reuniões periódicas nas comunidades atendidas 

pelas patrulhas agrícolas;

e) Gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos próprios; 

f) Coordenar a elaboração do calendário de atividades e roteiro de serviços das patrulhas agrícolas;

g) Zelar pela adequada utilização das máquinas, serviços e equipamentos sob sua responsabilidade; 

h) Promover a apresentação de relatórios de atividades desenvolvidas e da demanda por obras e serviços da área de atuação;

 

Diretor do Departamento de Agricultura, são Atribuições:

a) Planejar, formular, coordenar, acompanhar e supervisionar ações que visem o Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Município;

b) Planejar, organizar, dirigir e controlar sob orientação do Secretário de Agricultura as atividades de fomento, execução e controle das políticas de agricultura e pecuária do município;

c) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços de agricultura e pecuária do município;

d) Promover a obtenção de sementes selecionadas, orientar o produtor rural no uso e manejo do solo;

e) Articular pesquisas que subsidiem o departamento e demais secretarias com informações necessárias sobre a área da agricultura em suas atividades e projetos, zelando pelo Desenvolvimento Sustentável, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

f) Promover a pesquisa e experimentação agrícola para o melhoramento e a assistência técnica para a agricultura;

g) Articular os planos, programas e ações municipais que visem o desenvolvimento sustentável nas suas esferas econômica, social e ambiental;

h) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;

i) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;

j) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

k) emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

l) expedir atos administrativos de sua competência;

m) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

n) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

 

 

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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UFM - 2022

R$ 205,97

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UFM - 2023

R$ 218,18

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Prefeitura Municipal de Sapopema - PR.
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