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Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual o prazo para o fornecimento das informações?

Se a informação requerida estiver disponível, a Prefeitura deverá conceder o acesso imediato à ela. Não sendo possível o acesso imediato, as Secretarias da Prefeitura terão o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo solicitar ao cidadão mais 10 (dez) dias para entregar a resposta.

Lei de Acesso à Informação

A Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI - Lei de Acesso à Informação), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei. Ela determina que os órgãos públicos criem centros de atendimentos chamados de SIC (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos. Qualquer pessoa (natural ou jurídica) pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

Como posso denunciar a aplicação irregular dos recursos públicos ou ato de servidor público ou órgão/entidade integrante da Administração Pública Municipal na gestão destes recursos?

O objetivo do Portal é dar o máximo de transparência sobre como a Prefeitura aplica os recursos públicos. Caso você possua informações sobre a malversação destes recursos e queira denunciar, acesse o Fale Conosco do Portal e utilize o formulário eletrônico . Ao fazer a sua denúncia procure descrever todos os fatos de que tem ciência de maneira clara e objetiva, a fim de permitir que a apuração da irregularidade. Se possível, indique a maior quantidade de dados que você tem a disposição e que possa auxiliar a identificação do ilícito, tais como: nomes, datas e locais relacionados ao fato.

Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

O que é Portal de Transparência?

O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção.

Como devo proceder caso não tenha pago meu IPTU referente a ano anterior?

Você devera comparecer a Central de Atendimento Tributário para pagar ou parcelar seu débito. OBS: O parcelamento só poderá ser feito pelo proprietário ou responsável legal.

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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UFM - 2022

R$ 205,97

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UFM - 2023

R$ 218,18

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