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Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Conselho - Conselho Municipal de Educação

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Conselho Municipal de Educação
Do que vai tratar?

Quais são as principais funções dos conselhos municipais de Educação?

 

Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão:

   Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário.
   Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino.
   Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres.
   Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal.


Como se dá a criação de um conselho?

 

O Conselho Municipal de Educação (CME) é instituído por meio de lei municipal. Portanto, nas cidades onde ele ainda não existe, é preciso apresentar à câmara um projeto de lei. Após a tramitação, o projeto será submetido à aprovação em plenário e entra em vigor após a sanção do prefeito.

 

O passo seguinte é nomear os conselheiros, que serão definidos por eleição ou indicação, conforme a lei aprovada. A primeira atribuição dos conselheiros é elaborar um plano de atividades. O conselho também deve contar com infraestrutura que possibilite as reuniões periódicas, materiais e equipamentos. Para que possa iniciar suas atividades, o conselho deve recrutar e capacitar uma equipe administrativa, com apoio da secretaria municipal de Educação.


Quem faz parte do conselho?

 

Devem compor o conselho representantes do governo, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral. O órgão deve contar com membros da secretaria municipal de Educação; docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município. Há a possibilidade também da participação de entidades religiosas, organizações não-governamentais, fundações e instituições de capital privado.


Todos os municípios são obrigados a ter um conselho próprio?

 

Não existe legislação no Brasil que obrigue uma cidade a ter um conselho municipal de Educação. A criação de um CME deve resultar da vontade da sociedade e do poder executivo. Debater com a comunidade e as lideranças do município as razões e o perfil do CME que será criado (ou reestruturado), definindo sua composição, funções, atribuições e estrutura, é a forma mais indicada para mobilizar a sociedade pela educação.


Os Conselhos estão previstos em lei?

 

Sim. A existência do conselho municipal de Educação como instituição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e no Plano Nacional de Educação (PNE), como estratégia da Meta 19 (19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;”


O que acontece com as cidades que não têm conselho?

 

As cidades que não têm conselho dependem do conselho estadual de Educação do Estado onde se localizam. Normalmente, a sede do órgão estadual é na capital.


Quantos municípios no Brasil têm um conselho municipal de Educação?

 

Atualmente, 4.771 cidades brasileiras contam com o órgão e 799 municípios – 14% do total – não apresentam a entidade em seu sistema de ensino, segundo dados extraídos por relatório do sistema informatizado do Plano de Ações Articuladas – PAR.

Endereço
Av Manoel Ribas, 818 Centro
Telefone
(43) 3548-1383
Celular
(43) 3548-1383
E-mail
administracao@sapopema.pr.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Não declarado

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