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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2018 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 23/02/2018 |
Número | ||
28 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
Ao Professor-Pedagogo, com carga horária de 20 horas/semanais, previamente selecionado pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo todas as regras ditadas no Decreto nº 001/2018, fará jus à Gratificação para Exercício na Função de Pedagogo, conforme prevê a Lei nº 935/2014, passará a receber a Jornada Suplementar em razão da dobra da carga horária, que passará a ser de 40 h (quarenta horas)/semanais |
Arquivos
Número: 28 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 28/2018 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 28/2018 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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R$ 205,97
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R$ 218,18
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