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Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Assistência Social - Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021

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ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO

ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO


ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO


INSCRIÇÃO PROGRAMA "FRENTE DE TRABALHO E
PROMOÇÃO SOCIAL"
O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº
1052/2017, faz saber a todos os interessados que serão abertas
as inscrições para contratação temporária através do Programa
Frente de Trabalho e Promoção Social destinado a promover o
valor social do trabalho por meio da geração de postos de
trabalhos temporários a serem ocupados por homens e
mulheres que estejam desempregados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O processo de inscrição será realizado sob responsabilidade
da Secretaria da Assistência Social, nos termos da Lei n.º
1052/2017
1.3 Para efeito da contratação, fica o candidato sujeito à
apresentação dos documentos que lhe forem exigidos, nos
termos deste Edital, e outras exigências que a Prefeitura julgar
necessárias, ressaltando que as declarações são auto
declaratórias e de responsabilidades de quem a declarar sob as
penas da lei.
1.4 São pré-requisitos aos candidatos ao processo seletivo em
qualquer circunstância:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em situação de desemprego e não estar recebendo
seguro desemprego ou qualquer tipo de benefício
previdenciário por período igual ou superior a 06 (seis) meses;
c) Comprovar que é residente e domiciliado no Município de
Sapopema há pelo menos um ano;
d) Comprometer-se em manter seus filhos e filhas com idade
entre 06 e 17 anos matriculados freqüentando a escola, em um
período mínimo de 75% do ano letivo;
e) Só será admitida uma única inscrição por candidato, sobre
pena de ter sua inscrição, no processo seletivo, indeferida.
f) Será permitido a contratação de apenas 01 (um) membro de
cada família;
g) Estar inscrito no Cadúnico e com cadastro devidamente
atualizado;
h) Estar com CPF regularizado
1.5 A pessoa analfabeta que tiver interesse em se inscrever,
deverá antes da inscrição procurar a Secretaria Municipal
de Educação, que emitirá uma declaração para realização
da inscrição comprovando a inscrição em curso de
alfabetização.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no CRAS e
na Secretaria Municipal de Assistência Social, do dia
10/02/2021 à 22/02/2021 das 08:00 as 11:00 e das 13:00 às
17:00 horas.
2.1.1 A inscrição deve ser feita pessoalmente pelo candidato
interessado.
2.2 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
regularizado.
2.2.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados: Banco do Brasil, CEF - Caixa Econômica
Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o
registro e o respectivo número antes do término de inscrições.
2.3 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Programa de Combate ao Desemprego o candidato
que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.4 É de obrigação do candidato conferir todas as informações
contidas na ficha de inscrição antes de efetivar a inscrição,
ficando sob sua inteira responsabilidade as informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento.
3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1 Após o término da inscrição, Secretaria Municipal de
Assistência Social efetuará a análise das informações e
procederá a classificação dos candidatos de acordo com os
critérios estabelecidos na Lei n.º 1052/2017
4. DA CONVOCAÇÃO
4.1 Os candidatos classificados dentro dos requisitos
estabelecidos neste Edital serão convocados através de
divulgação nos meios de comunicação do Município bem como
contato através do telefone informado na ficha de inscrição.
4.1.1 A Prefeitura do Município de Sapopema não se
responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos
convocados decorrentes de informações incorretas de contato e
será desclassificado o candidato que não comparecer à
convocação na data determinada.
4.2 Na data da convocação, o candidato deverá comparecer
Secretaria Municipal de Assistência Social para:
4.2.1 Comprovar as informações prestadas na ficha de
inscrição através da entrega de cópia dos documentos abaixo
relacionados, acompanhados dos respectivos originais:
a) Comprovante de residência no município de Sapopema,
sendo aceitos para tal fim correspondência recebida nos
últimos 90 (noventa) dias, contrato de aluguel, escritura de
imóvel, conta de água, luz ou telefone
- O indivíduo que não possuir nenhum dos documentos
comprobatórios mencionados acima, poderá preencher
declaração de residência a ser disponibilizado pela Secretaria
de Assistência Social.
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento, se casado;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze)
anos;
e) Cédula de Identidade;
f) Certificado de Reservista;
g) Comprovante ou declaração de renda;
h) Declaração de Matrícula em instituição de ensino dos
dependentes legais com idade entre 06 (seis) e 17 (dezessete)
anos;
i) Título de Eleitor e Comprovante de Votação no último pleito
eleitoral, ou certidão de quitação eleitoral atualizada;
j) Cadastro de Pessoa Física - CPF, devidamente regularizado
junto à Receita Federal;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.
l) Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
5. DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
5.1 As atividades previstas no "Programa Frente de Trabalho"
terão a duração de até 180 (cento e oitenta) dias trabalhados.
5.2 O candidato apto será contratado por um período
determinado sempre de acordo com a necessidade e a
conveniência da Prefeitura Municipal.
5.3 O contratado poderá ser excluído do Programa a qualquer
momento, em caso de descumprimento do disposto neste edital.
6. DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 Aos beneficiários do Programa Frente Municipal de
Trabalho serão concedidos:
a) Auxílio pecuniário, no valor correspondente a R$ 700,00
(setecentos reais) a cada 20 (vinte) dias trabalhado, observando
o art. 3º da Lei Municipal nº 1052/2017.
6.2 É imprescindível ao contratado ter conta bancária para que
o pagamento seja efetuado através de transferência bancária.
6.3 O Pagamento será mensal.
6.5 Os serviços a serem prestados deverão obedecer ao
disposto na Lei n.º 1052/2017
7. DA JORNADA DE TRABALHO
7.1 O contratado deverá cumprir carga horária diária de 07
(sete) horas, 05 (cinco) dias por semana, sendo que o
contratado deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela Prefeitura, podendo ser diurno e/ou noturno,
em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a
carga horária diária de trabalho.
7.2 A Jornada de trabalho será comprovada através de lista de
presença, com o registro do horário de chegada, intervalo e
saída.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição implicará no conhecimento, pelo candidato, das
presentes instruções, bem como de todas as normas deste
Edital, bem como da Lei Municipal nº 1052/2017.
8.2 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda,
que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste
Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e
que o fato seja constatado posteriormente.
8.3 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais,
referentes à realização deste Processo Seletivo, serão
disponibilizados oficialmente no site da Prefeitura do
Município de Sapopema/PR (http://www.sapopema.pr.gov.br),
e afixados nos locais de divulgação habituais, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.4 O candidato será considerado desistente e excluído do
Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas
datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
8.5 Os casos omissos no presente Edital e legislação específica
das contratações temporárias, serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Sapopema, 08 de Fevereiro de 2021.
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito Municipal

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