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Assistência Social - Terça-feira, 03 de Outubro de 2023

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Secretaria de Assistência Social abre inscrição para Programa Frente de Trabalho a partir de 04/10/2023

As inscrições vão ate dia 20/10/2023 na Secretaria de Assistência Social (ao lado do correio)


Secretaria de Assistência Social abre inscrição para Programa Frente de Trabalho a partir de 04/10/2023

EDITAL Nº 128/2023

 

INSCRIÇÃO PROGRAMA "FRENTE DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL"

 

 

O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 1052/2017 e sua alteração na Lei 1295/2022 e Decreto 52/2023.

Faz saber a todos os interessados que serão abertas as inscrições para contratação temporária através do Programa Frente de Trabalho e Promoção Social destinado a promover o valor social do trabalho por meio da geração de postos de trabalhos temporários a serem ocupados por homens e mulheres que estejam desempregados. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

1.2  O processo de inscrição será realizado sob responsabilidade da Secretaria da Assistência Social, nos termos da Lei n.º 1052/2017 e sua alteração na Lei 1295/2022 e Decreto 52/2023.

1.3  Para efeito da contratação, fica o candidato sujeito à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos, nos termos deste Edital e outras exigências que a Prefeitura julgar necessárias, ressaltando que as declarações são auto declaratórias e de responsabilidades de quem a declarar sob as penas da lei. 

1.4 São pré-requisitos aos candidatos ao processo seletivo em qualquer circunstância: 

a) Ter idade mínima de 18 anos; 

b) Estar em situação de desemprego e não estar recebendo seguro desemprego ou qualquer tipo de benefício previdenciário por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 

c) Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Sapopema há pelo menos um ano; 

d) Comprometer-se em manter seus filhos e filhas com idade entre 06 e 17 anos matriculados frequentando a escola, em um período mínimo de 75% do ano letivo; 

e) Será permitido a contratação de apenas 01 (um) membro de cada família; 

f) Estar inscrito no Cadúnico e com cadastro devidamente atualizado;

g) Estar com Situação Cadastral do CPF regular

 

1.5 A pessoa analfabeta que tiver interesse em se inscrever, deverá antes da inscrição procurar a Secretaria Municipal de Educação, que emitirá uma declaração para realização da inscrição comprovando a inscrição em curso de alfabetização.

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

 

2.1 As inscrições serão realizadas, gratuitamente, na Secretaria Municipal de Assistência Social ( ao lado do correio ), do dia 04/10/2023 à 20/10/2023 das 08:00 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.

2.1.1  A inscrição deve ser feita pessoalmente pelo candidato interessado. 

2.2  Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) com cadastro Regular e documento de identificação com foto. 

2.2.1  O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, CEF - Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término de inscrições. 

 

2.3  Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Programa o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa. 

 

2.4  É de obrigação do candidato conferir todas as informações contidas na ficha de inscrição antes de efetivar a inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 

 

3.1 Após o término da inscrição, Secretaria Municipal de Assistência Social efetuará a análise das informações e procederá a classificação dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1052/2017 e sua alteração na Lei 1295/2022 e Decreto 52/2023.

 

4. DA CONVOCAÇÃO 

 

4.1 Os candidatos classificados dentro dos requisitos estabelecidos neste Edital serão convocados através de divulgação nos meios de comunicação do Município bem como contato através do telefone informado na ficha de inscrição.

4.1.1  A Prefeitura do Município de Sapopema não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de informações incorretas de contato e será desclassificado o candidato que não comparecer à convocação na data determinada.

4.2  Na data da convocação, o candidato deverá comparecer Secretaria Municipal de Assistência Social para: 

4.2.1  Comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição através da entrega de cópia dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos respectivos originais: 

a) Comprovante de residência no município de Sapopema, sendo aceitos para tal fim correspondência recebida nos últimos 90 (noventa) dias, contrato de aluguel, escritura de imóvel, conta de água, luz ou telefone

 - O indivíduo que não possuir nenhum dos documentos comprobatórios mencionados acima, poderá preencher  declaração de residência a ser disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social.

b) Certidão de Nascimento, se solteiro; 

c) Certidão de Casamento, se casado; 

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; 

e) Cédula de Identidade; 

f) Certificado de Reservista; 

g) Comprovante ou declaração de renda; 

h) Declaração de Matrícula em instituição de ensino dos dependentes legais com idade entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos; 

i) Título de Eleitor e Comprovante de Votação no último pleito eleitoral, ou certidão de quitação eleitoral atualizada; 

j)  Cadastro de Pessoa Física - CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal; 

k) Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S. 

l) Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. 

 

5. DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 

 

5.1 As atividades previstas no "Programa Frente de Trabalho" terão a duração de até 180 (cento e oitenta) dias trabalhados. 

5.2 O candidato apto será contratado por um período determinado sempre de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal. 

5.3 O contratado poderá ser excluído do Programa a qualquer momento, em caso de descumprimento do disposto neste edital. 

 

6. DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

 

6.1 Aos beneficiários do Programa Frente Municipal de Trabalho serão concedidos: 

a) Auxílio pecuniário, no valor correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais) a cada 20 (vinte) dias trabalhado, observando o art. 3º da Lei Municipal nº 1052/2017 e sua alteração na Lei 1295/2022 e Decreto 52/2023.

6.2 É imprescindível ao contratado ter conta bancária para que o pagamento seja efetuado através de transferência bancária. 

6.3 O Pagamento será mensal.

6.5 Os serviços a serem prestados deverão obedecer ao disposto na Lei n.º 1052/2017 e sua alteração na Lei 1295/2022.

 

7. DA JORNADA DE TRABALHO 

 

7.1 O contratado deverá cumprir carga horária diária de 07 (sete) horas, 05 (cinco) dias por semana, sendo que o contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária diária de trabalho. 

 

7.2 A Jornada de trabalho será comprovada através de lista de presença, com o registro do horário de chegada, intervalo e saída. 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

8.1 A inscrição implicará no conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital, bem como da Lei Municipal nº 1052/2017 e sua alteração na Lei 1295/2022 e decreto 52/2023.

8.2 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 

8.3 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão disponibilizados oficialmente no site da Prefeitura do Município de Sapopema/PR (http://www.sapopema.pr.gov.br), e afixados nos locais de divulgação habituais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 

8.4 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 

8.5 Os casos omissos no presente Edital e legislação específica das contratações temporárias, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 

 

Sapopema, 03 de Outubro de 2023.

 

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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