RESULTADO FRENTE DE TRABALHO 2021

Assistência Social - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021


RESULTADO FRENTE DE TRABALHO 2021

 

Edital Programa Frente de Trabalho n.º 01/2021

(Republicado após averiguação de informações)

 Súmula: Divulga o resultado das inscrições dos interessados ao “Programa Frente de Trabalho e Promoção Social”

O Prefeito Municipal de Sapopema, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal n.º 1052/2017.

RESOLVE:

1.    Divulgar o resultado das inscrições dos interessados ao “Programa Frente de Trabalho e Promoção Social” conforme pontuação:

 

HOMENS

 
01 -  Joel de Oliveira

02 - Luiz Jerônimo Luz

03 - Nadisvaldo Martins

04 - João Maria Lopes Nunes

05 - Leandro Ferreira

06 - Luciano de Mello Coelho

07 - Sidney Pereira Vidal

08 - Ademir Bueno Fonseca Junior

09 - Marcelo de Lima Khetemps

10 - Marcelo Lima de Paula

11 - Moisés Magalhães Domingues

 

MULHERES


01 - Elen Cristina Vidal Ferrareto

02 - Lucimara Fernandes  Moreira

03 - Vanessa Vornes

04 - Edileuza da Silva Marinho

05- Caroline Cristina de Oliveira

06 - Adriane Costa Andrade

07 - Lucimara Fatima Coelho

08 - Rosileia França Dias

09 - Luzia de Fatima Bueno dos Santos

10 - Marcia Aparecida da Silva 

11 - Sandreli Lopes da Silva

12 - Benedita Fernanda de Oliveira

13 - Francieli Vidal de Lima

14 - Raquel Pereira do Nascimento

15 - Vanessa Aparecida de Lima Luz

16 - Katia Cristina Alves de Souza

17 - Ana Carolina Cruz dos Santos

18 - Paloma Aparecida de Moraes

19 - Silvia de Melo Vidal

20 - Ana Carolina Reis da Silva

21 - Luceia Franco de Lima

22 - Regiane Fernanda dos Santos

23 - Marta Aparecida Martins

24 - Debora Vanessa dos Santos Silva

25 - Solange Radião Alves

26 - Rosilei Pereira da Silva

27 - Ilda Rosa Alves de Freitas

28 - Vanessa Aparecida de Lima

29 - Iracema Barbosa Carneiro

30 - Solange Bines de Barros

31 - Camila Vargas da Luz

32 - Rosangela Camargo da Silva

33 - Andressa Rodrigues Nogueira

34 - Laura Rodrigues dos Santos

35 - Inês Constante Vidal

36 - Eloine Santos Pinto

37 - Sandra Aparecida Oliveira dos Santos

38 - Adrieli Pereira Ferreira

 39 -Lucimara Batista Vornes

40 - Lucimara Aparecida Marcondes

41 - Rosicleia de Oliveira Villalba

42 - Suziane Chagas de Oliveira
 
43 - Carolene Galdino dos Santos

44 - Adailde Claudio Lino Brazil

45 - Rosangela da Cruz Santos

46 - Livina de Freitas Oliveira

47 - Thais de Andrade

48 - Erica de Oliveira Alves

49 - Jucelia de Godoi Proença

50 - Rosa Rodrigues Biscaia

51 - Marilsa Alves Valim

52 - Isabel Aparecida da Rosa Correa

53 - Leidiane Satiro de Ponce

54 - Sandra Pimenta Ferreira

55 - Valdineia Vargas da Luz

56 - Rosangela de Souza

 

 

INDEFERIDOS

Bianca do Carmo Santos Abreu
Franciele Lopes da Silva
 

 

1.      Candidatos classificados, serão chamados por telefone e, no ato da assinatura do contrato deverão ter em mãos a seguinte documentação:

2.      Comprovante de residência no município de Sapopema, sendo aceitos para tal fim correspondência recebida nos últimos 90 (noventa) dias, contrato de aluguel, escritura de imóvel, conta de água, luz ou telefone;

3.      Certidão de Nascimento, se solteiro;

4.      Certidão de Casamento, se casado;

5.      Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

6.      Cédula de Identidade;

7.      Certificado de Reservista;

8.      Declaração de Matrícula em instituição de ensino dos dependentes legais com idade entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos;

9.      Título de Eleitor com recadastramento biométrico e Comprovante de Votação no último pleito eleitoral, ou certidão de quitação eleitoral atualizada;

10.   Cadastro de Pessoa Física - CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal;

11.   Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.

 

1.     No ato da contratação e assinatura do Contrato, é obrigatório a apresentação de todos os documentos exigidos, caso o candidato não apresente será considerado desclassificado;

 

 

2.     O candidato será considerado desistente e excluído do Programa quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

 

3.     O trabalho como Frentista (beneficiário) não gera aos beneficiários nenhum vínculo com a Administração Pública

 

4.     Cada beneficiário será avaliado diariamente pelo solicitante, ou alguém por ele indicado, e caso não estejam realizando as atividades de forma satisfatória poderá a qualquer momento ser dispensado perdendo a vaga no Programa.

 

5.     Os casos omissos no presente Edital e legislação específica das contratações temporárias, serão resolvidos pela Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e outras Secretarias.

 

Sapopema, 23 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

 

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Prefeitura Municipal


Sapopema