O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Sapopema, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 0800 090 4201 /
Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Av manoel Ribas, 858, Centro Sapopema/PR
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas
E-mail: administracao@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383 / 2005
Competências
CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1446/2023 São Atribuições:
a) responder pela centralização dos sistemas de pessoal e pelo desenvolvimento dos recursos humanos;
b) desenvolver pesquisas visando a aplicação de políticas salariais, realização de concursos públicos, ingresso e posse de servidores;
c) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento da cidade;
d) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;
e) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.
f) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.
g) auxiliar na coordenação superior das informações disponibilizadas no Portal, objetivando acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos respectivos sistemas;
h) propor diretrizes, normas e procedimentos, observando as informações mínimas estabelecidas;
i) articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo;
j) fomentar a disponibilização das informações com foco no atendimento ao cidadão, incentivando a acessibilidade no formato aberto, em linguagem comum e usabilidade comprovada, considerando a arquitetura de informação, interação e interfaces digitais;
k) avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários;
l) propor aos respectivos órgãos e entidades responsáveis, alterações, modificações e aprimoramentos nos sistemas de informação e comunicação que derem origem às informações publicadas no Portal.
Unidades pertencentes
CONTROLADOR INTERNO : ATRIBUIÇÕES
a) controle dos atos e procedimentos da Administração direta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
b) Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos;
c) Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público;
d )Buscar eficiência operacional; e encorajar as políticas internas respaldadas no principio da legalidade;
e) E os demais constantes da Lei Municipal nº 649/2008.
OUVIDORIA MUNICIPAL, ATRIBUIÇÕES:
a) receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Sapopema e demais leis;
b) orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
c) propor, por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoamento da legislação municipal;
d) representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;
e) difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão;
GESTOR DE TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS, ATRIBUIÇÕES:
a) zelar pelo cumprimento integral dos convênios ou instrumentos congênere;
b) implementar os instrumentos de controle necessários para a real verificação de seu cumprimento, sempre em conformidade com legislação pertinente;
c) acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
d) manter atualizado todos os campos do Sistema de Contratos e Convênios, comunicando o seu vencimento ao ordenador de despesa de sua Secretaria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
e) encerrar no Sistema de Contratos e Convênios ou instrumento congênere quando de sua conclusão, denúncia, rescisão ou extinção, sob pena de responsabilização do seu gestor;
f) controlar os saldos dos empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;
g) prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução dos convênios ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, entre outras;
h) controlar os prazos de prestação de contas dos convênios ou instrumentos congêneres, bem como efetuar análises e encaminhar ao ordenador de despesa para aprovação.
Para tanto deverá:
- providenciar cópia do convênio ou instrumento congênere;
- conhecer detalhadamente as cláusulas estabelecidas no convênio ou instrumento congênere, bem como seu Plano de Trabalho;
– zelar pelo fiel cumprimento do objeto do convênio ou instrumento congênere;
– buscar treinamento para operar o Sistema de Contratos e Convênios;
- providenciar o lançamento do convênio ou instrumento congênere no Sistema de Contratos e Convênios, após a publicação, responsabilizando-se pela sua atualização sempre que houver alteração;
– utilizar sempre que necessário o site da Controladoria Geral do Município para buscar informações e orientações quanto a boa execução do convênio ou instrumento congênere;
– atentar aos preços praticados no mercado, a fim de comparar com as despesas realizadas pela convenente, no momento da apresentação do plano de trabalho e quando da verificação das notas e documentos fiscais contidos na prestação de contas;
- providenciar mecanismos de controle sobre a execução do convênio ou instrumento congênere, a partir da adaptação dos modelos propostos.
COORDERANDOR DA DEFESA CIVIL, ATRIBUIÇÕES:
a) articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
b) promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
c) elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
d) elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
e) implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
f) promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
g) realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
h) gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN;
i) propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
j) executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
k) gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de NUDECs ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
l) implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
m) articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes, bem como participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAMs em conformidade com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
Parágrafo Primeiro. O controle interno do Poder Executivo poderá acumular tal função com o Controle Interno do Poder Legislativo a pedido deste e mediante regulamentação através de Decreto do Poder Legislativo.
Parágrafo Segundo. A Função Gratificada para Secretário de Educação, Diretor escolar e Diretor de creche será concedida exclusivamente para professores ocupantes de cargo efetivo no Município.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA , ATRIBUIÇÕES:
a) coordenar a elaboração da legislação pertinente ao servidor municipal, ao seu estatuto e aos Planos de Cargos, Carreira e Salários;
b) emitir certidão referente à situação funcional dos servidores;
c) Dirigir, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;
d) processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando suas publicações;
e) lavrar os atos administrativos próprios do serviço;
f) promover o controle do sistema de registro de horário de trabalho dos servidores municipais;
g) coordenar, selecionar e prestar orientação técnica a bolsistas, estagiários e pessoal contratado para prestação de serviços;
h) formalizar projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
i) analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos servidores municipais;
j) atender diligências do Tribunal de Contas;
k) assessorar o Secretário, Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
l) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
a) estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de tributação;
b) manter o controle de lançamentos de impostos, inscrever em dívida ativa, e encaminhar para o departamento jurídico ajuizar a competente execução fiscal;
c) manter atualizada a planta genérica de valores imobiliários;
d) Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais;
e) Analisar e emitir parecer em pedidos de reconsideração dos litígios tributários e sobre os pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
f) Atuar no planejamento e execução das atividades afetadas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração;
g) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;
h) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
i) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
j) emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
k) expedir atos administrativos de sua competência;
l) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
a) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
b) Superintender a Administração Municipal;
c) Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;
d)Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;
e) Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
f) Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
g) Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal,
h) Preparar minutas de atos oficiais;
i) Registrar e fazer publicar atos oficiais;
j) Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;
k) Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
l) Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
m) Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;
n) Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de sua função.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
a) gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
b) gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
c) atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores;
d) controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
e) controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
f) entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
g) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
h) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério Público;
i) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Ministério Público;
j) receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
Fique por dentro dos índices - ver todas
UFM - 2022
R$ 205,97
UFM - 2023
R$ 218,18
Versão do sistema: 2.0.0 - 05/12/2024
Portal atualizado em: 05/12/2024 15:56:08