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Sapopema, domingo, 13 de outubro de 2024 0800 090 4201 /
Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Idioma
Português
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Francese
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Italiano
Secretário(a)
Endereço: Praça Antonio Batista Ribas, sn, Centro Sapopema/PR
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas
E-mail: obras@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383
Competências
Conforme Disposto na Lei Municipal nº 1446/2023, SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
a) formular e executar a política municipal de obras públicas e de serviços urbanos;
b) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica, com estrita observância do Plano Diretor e Código de Posturas;
c) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;
d) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.
e) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.
f) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.
Unidades pertencentes
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, ATRIBUIÇÕES:
a) Elaborar e propor rotinas para o desenvolvimento de trabalhos articulados no que se refere aos serviços urbanos;
b) Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência à serem desenvolvidos pelos serviços públicos;
c) Fiscalizar os contratos relacionados com os serviços de sua competência;
d) Prestar assessoramento em trabalhos que visem a implementação de normas e políticas referentes à conservação, limpeza e preservação do município;
e) Promover a fiscalização das atividades de preservação e limpeza das feiras-livres, mercados entre outros;
f) Fazer cumprir o Código de Obras e Edificações do Município;
g) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;
h) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
i) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
j) emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
k) expedir atos administrativos de sua competência;
l) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
Diretor do Departamento de Manutenção Prédios Públicos, ATRIBUIÇÕES:
a) Dirigir, controlar e fiscalizar a execução do serviço de limpeza;
b) exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior;
c) Promover a manutenção das ruas, praças, parques e jardins;
d) Planejar e acompanhar a execução dos itinerários para a coleta de lixo, capitação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos;
e) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais da limpeza pública;
f) Atuar no planejamento e execução das atividades afetadas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração;
g) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;
h) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
i) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
j) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
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Portal atualizado em: 11/10/2024 13:54:06