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Sapopema, domingo, 13 de outubro de 2024 Telefone 0800 090 4201 /

Atendimento Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Sáb
12/10
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
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Domi
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Terç
15/10
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Secretaria de Obras

Paulo Cezar Ferreira

Secretário(a)

Endereço: Praça Antonio Batista Ribas, sn, Centro Sapopema/PR

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas

E-mail: obras@sapopema.pr.gov.br

Telefone:

(43) 3548-1383

Competências

Conforme Disposto na Lei Municipal nº 1446/2023, SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

a) formular e executar a política municipal de obras públicas e de serviços urbanos;

b) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica, com estrita observância do Plano Diretor e Código de Posturas;

c) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;

d) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.

e) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.

f) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.

Unidades pertencentes

Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, ATRIBUIÇÕES:

a) Elaborar e propor rotinas para o desenvolvimento de trabalhos articulados no que se refere aos serviços urbanos;

b) Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência à serem desenvolvidos pelos serviços públicos;

c) Fiscalizar os contratos relacionados com os serviços de sua competência;

d) Prestar assessoramento em trabalhos que visem a implementação de normas e políticas referentes à conservação, limpeza e preservação do município;

e) Promover a fiscalização das atividades de preservação e limpeza das feiras-livres, mercados entre outros;

f) Fazer cumprir o Código de Obras e Edificações do Município;     

g) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;

h) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;

i) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

j) emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

k) expedir atos administrativos de sua competência;

l) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

 

Diretor do Departamento de Manutenção Prédios Públicos, ATRIBUIÇÕES:

a) Dirigir, controlar e fiscalizar a execução do serviço de limpeza; 

b) exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior;

c) Promover a manutenção das ruas, praças, parques e jardins;

d) Planejar e acompanhar a execução dos itinerários para a coleta de lixo, capitação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos;

e) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais da limpeza pública;

f) Atuar no planejamento e execução das atividades afetadas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração;

g) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;

h) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

i) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

j) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

 

 

UNIDADES FISCAIS

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UFM - 2022

R$ 205,97

UFM - 2023

R$ 218,18

Versão do sistema: 2.0.0 - 11/10/2024

Portal atualizado em: 11/10/2024 13:54:06

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