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Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Secretaria de Turismo Indústria e Comércio

Tarini Gabrieli Ghizoni Ferreti

Secretário(a)

Endereço: Av Manoel Ribas, Centro Sapopema/PR

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00 horas às 17:00 horas

E-mail: stic@sapopema.pr.gov.br

Telefone:

(43) 3548-1383 / 2095

Competências

conforme disposto na Lei Municipal 1049/2017, é competência da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente a) definir a política de preservação e adequação ecológica, no que compete ao município; b) colaborar com a União e com o Estado na definição de espaços territoriais de seus componentes; c) promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; d) definir o uso e a ocupação do solo, do subsolo e da água, através de planejamento que englobe diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes de gestão dos espaços; e) incentivar o Turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e cultural; f) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência; g) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas; h) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público. i) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município. j) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência. Parágrafo Único: Poderá o Chefe do Poder Executivo acrescentar o detalhamento das competências das Secretarias Municipais mediante ato, definindo deveres, responsabilidades e obrigações.

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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UFM - 2022

R$ 205,97

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UFM - 2023

R$ 218,18

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Prefeitura Municipal de Sapopema - PR.
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